Desde esta terça-feira (1º de novembro) estão valendo as novas regras para venda de carne moída para supermercados, açougues, indústrias e estabelecimentos comerciais. Uma das principais mudanças já em vigor está a exigência de se embalar o alimento imediatamente após a moagem e vendê-lo em pacotes com peso máximo de 1 quilo.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão até um ano para se adequar, com o prazo valendo desde o primeiro dia de novembro de 2022.
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As determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.
O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido. Também fica proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Veja as principais regras em vigor desde o dia 1º de novembro
- Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo.
- Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
- A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
- Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
- É proibida a utilização de carne industrial
- A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
Nos supermercados, a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.
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Os dizeres “Proibida a venda a varejo” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 quilo. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
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