A mudança na lei seca aprovada pela Câmara na noite desta quarta-feira atinge também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. A mudança foi feita no artigo que trata da possibilidade de prisão para quem dirigir embriagado para deixar clara a abrangência. Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), destaca que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir.
Ele destaca que o objetivo não é somente atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista. A previsão de enquadramento de quem dirigir sob “outra substância psicoativa que determine dependência” já está na lei seca. O que foi alterado é para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter sua “capacidade psicomotora alterada”.
“Desde o início da lei seca o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da prova poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa pode ser enquadrada”, diz Leal. Apesar da abrangência, técnicos do governo afirmam que o objetivo dessa mudança é combater principalmente quem dirige sob efeito de alguma droga ilícita.