Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem o projeto de lei que acaba com a pena de prisão para consumidores de drogas e agrava a punição para os traficantes, tornando inafiançável a associação com a venda de drogas. O período mínimo da pena de prisão será de 5 anos e não mais de 3 e os condenados pelo crime terão de cumprir toda a pena em regime fechado.
O texto é um substitutivo aprovado pelos deputados ao projeto de lei do Senado sugerido pelos integrantes do grupo de trabalho encarregado de propor medidas contra o crime organizado, o narcotráfico e a lavagem de dinheiro. Foi relatado na CAS pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), mas ainda depende de outra votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser examinado no plenário.
Cadeia
Para o relator, a prisão do dependente de drogas alimenta o sistema de corrupção policial. “Pego em flagrante, o usuário tende a corromper a autoridade policial para escapar das conseqüências.” Pelo projeto, o dependente flagrado com droga ilícita será encaminhado ao Juizado Especial Criminal e não mais à delegacia, como ocorre hoje.
Caberá ao juiz decidir a punição para a pessoa que consumir, guardar, comprar ou usar drogas ilícitas. Pode ser, no caso, advertência, obrigatoriedade de prestar serviços comunitários ou a de comparecer a programa educativo. O usuário só será preso – e esta é a única exceção -se for pego conduzindo aviões ou embarcação após consumo de drogas. A lei cria nova figura criminal para punir quem induzir, instigar ou auxiliar alguém no uso de drogas. A condenação pode ser de 1 a 3 anos ou multa de 100 a 300 dias de trabalho. Também consta do projeto a possibilidade de redução de pena para quem colaborar voluntariamente na investigação policial.