Nova lei das eleições já está em vigor

Foto: Ciciro Back/O Estado

Presidente do TSE, Marco Aurélio Mello: seguindo a lei à risca.

 No período que vai de hoje (1.º de julho) até o dia das eleições (1.º de outubro), a legislação eleitoral determina uma série de proibições aos agentes públicos e aos veículos de comunicação. Segundo informou o site do Tribunal Superior Eleitoral, certas condutas são vedadas ?porque podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais?, e as sanções vão de aplicação de multa e cassação de registro à decretação de inelegibilidade para os candidatos, e no caso dos veículos de comunicação, a aplicação de multas.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) determina que, a partir de hoje, os candidatos a cargos do Poder Executivo ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, e o desrespeito à norma implicará na cassação do registro. Nas inaugurações, a legislação ainda proíbe a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos, com o risco de o candidato perder o registro em caso de desobediência.

Nenhum dos candidatos a cargos eletivos poderá fazer pronunciamentos em cadeia de rádio ou televisão, nem autorizar publicidade institucional de atos ou programas, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, mas somente em casos graves e com autorização da Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral e os comícios começam na próxima quinta-feira.

Ainda de acordo com a lei eleitoral, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, os agentes públicos também não podem nomear, contratar, ou exonerar servidores públicos, com exceção para os cargos de confiança. A transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios fica proibida, com ressalva para os recursos destinados a cumprir obrigações já existentes ou para atender situações de emergência ou calamidade pública.

A imprensa fica proibida de dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos. Nas novelas, filmes ou minisséries não poderá haver crítica ou referência a candidatos ou partido político, e a utilização de montagens de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido político também não será permitida.

As emissoras de rádio e televisão também ficam proibidas de veicular propaganda política, ainda que paga, ou difundir opinião sobre candidatos ou partidos. A mídia escrita poderá emitir opinião favorável a candidato, contanto que a matéria não seja paga. A divulgação de propaganda paga na mídia escrita pode ser feita até o dia 29 de setembro, isto é, dois dias antes da eleição.

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