O município de Nova Friburgo (RJ) terá até dez dias para melhorar as condições dos abrigos na cidade. A medida foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). A ação civil pública (ACP), com medida de liminar, foi feita ontem, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, por ato omissivo frente à constatação de diversas impropriedades nas condições dos abrigos que acolhem os desalojados das chuvas.
O MP-RJ requer que a prefeitura seja obrigada, entre outras medidas, a adequar os espaços fisicamente – são, conforme a ação, mais de 20 abrigos – para individualizar as unidades familiares e separar adultos solteiros de famílias. O MP-RJ requer também a remoção das pessoas acolhidas em escolas da rede pública ou particular, a fim de garantir a “retomada desses espaços para o exercício da função que lhes é afeta e o retorno às aulas”.
Além disso, o MP pediu ao município que apresente laudos técnicos sobre a segurança dos imóveis onde se situam ou serão instalados os abrigos, demonstrando que não se encontram em área de risco. Todas essas ações, segundo a ACP, devem ser realizadas em até dez dias.