Brasília – A partir de amanhã, parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

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É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso, pois estava prevista inicialmente para 1.º de janeiro e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.

A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento se em conta-salário ou conta corrente comum e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.

Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou, avalia Higashino. Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende as suas necessidades.

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O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.