O Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar R$ 9.181,86 para a ex-noiva após deixá-la esperando no cartório, em outubro de 2009. A decisão da 6ª Câmara Cível foi divulgada hoje.

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O casal, que começou a namorar em fevereiro de 2007, gastou dinheiro com os preparativos da festa, aluguel de roupas, convites, entre outros itens. Mas no dia da cerimônia no cartório, o réu não apareceu.

O réu alegou não ter ido ao casamento porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde ele trabalhava. Afirmou ainda, que o noivado foi rompido antes da data do casamento.

Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Pires afirmou que nos autos não se verifica “qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado. Por isso entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”.

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