A prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) serão multadas por descumprir decisão judicial que determinou a assistência aos desabrigados pelas chuvas que assolaram o município em abril, segundo o Ministério Público do Estado (MPE).
Como o prazo para que a prefeitura de Niterói e a Emusa cumprissem a decisão terminou no último dia 5, a multa diária fixada em R$ 10 mil começou a contar no dia seguinte. Já ultrapassa, portanto, os R$ 200 mil a quantia devida pelos réus. Com a recente decisão, o valor da multa passou, em caso de contínuo descumprimento, para R$ 15 mil.
A determinação de aumento no valor da multa diária foi dada na terça-feira pela 2ª Vara Cível de Niterói a pedido do MPE. De acordo com a decisão, os réus descumprem decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada em julho pelo MPE, que determinou a assistência aos desabrigados pelas chuvas que assolaram o município em abril. O pedido foi ajuizado depois de verificar que a situação de desamparo das vítimas das chuvas não só permanece como até se agravou.