Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal negaram quatro pedidos de habeas-corpus impetrados por advogados do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Para o relator Cármine Savino Filho, não houve constrangimento ilegal na prisão do cantor. Ele entendeu ainda que o Ministério Público apresentou indícios suficientes do envolvimento de Belo com o tráfico de drogas, que justificam a prisão do artista. “Ele deixou de ser um rosto querido para se tornar um mau exemplo”, disse o desembargador. Cármine já havia negado as quatro liminares do pedido de habeas-corpus. A 7.ª Câmara Criminal julgou hoje o mérito do recurso. Os advogados de Belo devem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

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