A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por unanimidade, habeas-corpus a um capitão da Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo suspeito de integrar, junto com outros quatro agentes, a quadrilha responsável pela morte do jornalista Luis Carlos Barbon, que denunciou o envolvimento de vereadores de Porto Ferreira, no interior do Estado, num esquema de aliciamento de crianças e adolescentes.
O capitão da PM suspeito de ter ordenado o homicídio está preso preventivamente desde 3 de março de 2008 sob o argumento de que estaria intimidando testemunhas. No julgamento, o advogado do policial sustentou que a manutenção de sua prisão preventiva não está suficientemente motivada, conforme dispõe a Lei nº 11.689/08, que alterou o artigo 413 do Código de Processo Penal.
O representante do Ministério Público (MP) presente à sessão, Wagner Gonçalves, opinou pela manutenção da prisão preventiva tendo em vista que pelo menos três testemunhas relataram que sofreram atentados cuja autoria é imputada aos PMs. Além disso, disse, trata-se de crime grave, praticado em uma pequena cidade e a revogação da prisão dos acusados poderá levar à população a sensação de abandono da lei e desamparo completo.
O relator do habeas-corpus, ministro Cezar Peluso, afirmou em seu voto que não há nenhuma ilegalidade flagrante. “O decreto de prisão preventiva está muito bem fundamentado e os fatos que constituem causa da preventiva são graves. Trata-se da imputação a policiais militares de formação de uma quadrilha, a prática dos crimes e depois intimidação de testemunhas. E isso já seria suficiente”, afirmou. Os demais integrantes da Segunda Turma acompanharam voto de Peluso.