Antonio Cruz / ABr |
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O presidente do Banco Central, |
Brasília (AE) – Depois de escapar ileso da reforma ministerial, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, se livrou de mais uma: ontem, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não será mais preciso quebrar o sigilo bancário de Meirelles e das suas empresas. A decisão do ministro seguiu a mesma avaliação feita pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que sucedeu no cargo Cláudio Fontelles, autor do pedido original de investigação de Meirelles.
Há cerca de 20 dias, o novo procurador havia comunicado ao STF que, como Meirelles havia se antecipado e enviado os dados referentes à sua movimentação financeira e das empresas Silvânia 1 e 2, o pedido de quebra de sigilo estava ?prejudicado?. Por outro lado, o procurador tinha pedido para quebrar o sigilo das empresas Boston Comercial e Participações Ltda. e Nassau Branch of BankBoston, também investigadas por suspeitas de movimentações irregulares. Ele argumentou que, no caso das empresas, a quebra era ?indispensável para esclarecimento dos fatos?. No despacho, Souza ressalta o fato de que somente a Nassau efetivou remessas de R$ 1,4 bilhão para o exterior, que na avaliação dele merecem uma avaliação detalhada.
Marco Aurélio, porém, não concordou com o procurador. Ele concluiu que o Ministério Público Federal precipitou-se ao fazer o pedido antes de analisar as informações que já havia recebido com base nas diligências anteriormente autorizadas. Com base nesse argumento, ele negou a quebra de sigilo da Boston Comercial e Participações Ltda. e Nassau Branch of BankBoston.
No despacho em que rejeitou a quebra dos sigilos, Marco Aurélio afirmou que o requerimento era precipitado e ia contra a ordem natural das coisas. Segundo o ministro, a Procuradoria precisa analisar antes os resultados das diligências já cumpridas e considerar os extratos bancários fornecidos por Meirelles para, depois disso, se for o caso, pedir novas apurações. Marco Aurélio ressaltou em sua decisão que o presidente do BC demonstrou o desejo de colaborar e entregou a cópia dos extratos.
?O que não cabe, por extravasar os limites da razoabilidade, da proporcionalidade, é colocar em risco o sistema bancário nacional, a confiança dos cidadãos nas regras até aqui observadas, partindo para o que já foi apontado como uma verdadeira devassa, não deixando pedra sobre pedra no tocante à movimentação bancária que, sob o manto da presunção de legitimidade, envolveu não só o indiciado, mas inúmeras pessoas que, assim, teriam a privacidade vasculhada?, afirmou o ministro.
?É momento de se marchar sem o desprezo a valores sedimentados, de se reiterar a máxima do Direito segundo a qual os meios justificam os fins, mas não estes, aqueles. Por ora, o que coligido, o que alcançado mediante as diligências já realizadas, que se mostraram amplas, a juntada espontânea dos extratos bancários pelo indiciado propiciam material necessário ao exame e definição da seqüência, ou não, do procedimento?, concluiu Marco Aurélio.
