Naya perde recurso contra indenizações no Palace II

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Massami Uyeda considerou intempestivo (apresentado fora do prazo legal) um agravo pelo qual a defesa do empresário Sérgio Naya e das empresas Sersan e Matersan contestava, em recurso, o pagamento das indenizações pelo desabamento do Edifício Palace II. Com isso, continua válida a decisão da Justiça do Rio que considerou correto o cálculo dos valores devidos às vítimas da tragédia que assinaram acordo com Naya e com as empresas, em 2002.

O Edifício Palace II desabou em fevereiro de 1998, na zona sul do Rio. Naya teve os bens bloqueados, e recursos reservados para o pagamento das vítimas da tragédia foram depositados judicialmente em uma conta bancária. Desde então, as vítimas passaram a viver em quartos de hotel, à espera das indenizações. Em 2002 foi assinado o chamado "acordo geral", no qual Naya se comprometia a indenizar 100% do valor estipulado nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ) a 188 famílias. Ficou estabelecido prazo de 90 dias para o pagamento, a contar da data da homologação. A defesa de Naya queria que o prazo passasse a ser contado a partir do acordo, por isso entrou com recurso na Justiça.

O que a defesa de Naya afirma é que, para que, se configurasse a "mora do devedor", ele precisaria saber, de antemão, quanto deve a cada parte.

O recurso que se pretendia submeter ao STJ foi apresentado à presidência do TJ/RJ, para análise e admissão. Ocorre que o recurso não foi admitido por não ter descrito em que ponto a decisão anterior violaria qualquer lei federal. Daí, a tentativa de que o próprio STJ, por meio de agravo de instrumento, admitisse o recurso, o que não ocorreu. O relator do agravo, ministro Massami Uyeda, decidiu a questão individualmente.

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