Depois de 70 dias, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda venceu às 23h59 desta sexta-feira (31). Quem não prestou as contas com o leão vai pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. No entanto, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido à Receita Federal.

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Outras sanção prevista é ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, que funciona como um “Serasa do Governo”. Quem tem o nome cadastrado não pode ter acesso a qualquer tipo de crédito que envolva recursos públicos ou incentivos fiscais e financeiros.

Além disso, o contribuinte tem o CPF bloqueado, que ficará como “pendente de regularização”, até que a declaração seja entregue. Com isso, a pessoa não consegue fechar um financiamento no banco, tirar passaporte, participar de concursos, abrir uma conta bancária ou até casar.

A partir das 08h de segunda-feira (03), é possível entregar novamente a declaração, já com a multa, que é gerada no momento da entrega. Para isso, é preciso emitir o Darf, que é o Documento de Arrecadação das Receitas Federais. O prazo para pagamento é de até 30 dias após a entrega da declaração.

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