A desoneração da folha de pagamentos das empresas será feita de forma gradual em cinco anos. Ela vai começar no segundo ano após a promulgação da emenda constitucional de reforma tributária, encaminhada hoje ao Congresso Nacional. A previsão para a desoneração da folha já vai constar em um dos artigos da Projeto de Emenda Constitucional (PEC). A proposta ainda não foi divulgada oficialmente.

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Entre as principais medidas da emenda constitucional de Reforma Tributária, encaminhada ao Congresso Nacional, estão a unificação dos tributos indiretos incidentes no processo de produção e comercialização de bens e serviços: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustível (Cide) – Combustível. Em substituição será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços – o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Federal. O objetivo é a simplificação do número de tributos para reduzir a incidência cumulativa ainda existente no sistema de tributos indiretos do País.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A emenda prevê cobranças adicionais do IRPJ diferenciadas por setor econômico como já ocorre com a CSLL. Essa medida visa a simplificação porque são dois tributos com a mesma base de tributação, o lucro das empresas.

Na desoneração da folha de pagamentos dos trabalhadores, o salário-educação será extinto e as receitas serão substituídas com a arrecadação de uma parte do IVA – Federal. E, a PEC contém um artigo que prevê a desoneração gradativa da contribuição patronal sobre a folha nos anos subseqüentes ao da reforma, a partir do segundo ano da promulgação da emenda até o sétimo. O governo vai, em 90 dias após a promulgação da emenda, encaminhar um projeto de lei regulamentando o artigo.

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