Mutuário pode usar FGTS e pagar parcela atrasada

Brasília – Pela primeira vez na história, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai poder ser usado para o pagamento das prestações em atraso. A medida foi aprovada ontem, pelo Conselho Curador do FGTS e vale para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Até hoje o FGTS só podia ser usado para abater as prestações correntes dos mutuários adimplentes. Segundo o diretor de FGTS da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima, a medida foi aprovada em caráter emergencial devido à elevada inadimplência do sistema. A Caixa alertou que por esta razão, a medida não será prorrogada e tem prazo até fevereiro de 2004.

De acordo com o levantamento feito pela Caixa, dos 3,2 milhões de contratos do Sistema Financeiro da Habitação atualmente ativos, 1,14 milhão está em atraso, o equivalente a cerca de 35% do total de mutuários. Lima disse que o potencial de utilização de recursos do FGTS com a medida pode chegar a R$ 900 milhões. “Como nem todos os mutuários inadimplentes poderão utilizar o FGTS para quitar a dívida em atraso, acredito que o saque de recursos no Fundo ficará em torno de R$ 600 milhões”, estimou.

Pela resolução aprovada pelo Conselho Curador poderão ser objeto de pagamento com o FGTS todos os encargos em atraso apurados em 31 de agosto de 2003. O uso do fundo para o pagamento da dívida está limitado a 80% do débito, o que significa que mesmo tendo saldo suficiente na conta vinculada o trabalhador terá de entrar com no mínimo 20% de recursos próprios.”A medida exige um esforço contributivo do mutuário”, disse o diretor da Caixa Econômica Federal.

Lima alertou os interessados para não perderem o prazo de quitação da dívida, que poderá ser solicitada na instituição financeira detentora do contrato até 27 de fevereiro de 2004. “A medida é emergencial e não será prorrogada”, garantiu.

Para poder utilizar o FGTS para pagar as prestações da casa própria em atraso, o mutuário do SFH deverá contar com o mínimo de três anos de conta vinculada. Também não poderá ter utilizado o FGTS nos últimos dois anos. Caso o trabalhador não tenha na conta vinculada os 80% que poderão ser usados para o pagamento da dívida, ele terá de arcar com uma parcela maior de recursos próprios. “O FGTS só poderá ser utilizado para a quitação total das prestações em atraso”, explicou o diretor da Caixa.

Os mutuários devem, no entanto, aguardar um pouco para procurar os bancos. É que para a resolução entrar em vigor é preciso, primeiro, que ela seja publicada no diário Oficial. Depois caberá à Caixa regulamentar a medida. Lima prevê que a resolução estará plena operação no início do próximo mês.

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