Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concluiu ontem que todas as multas de radares eletrônicos são válidas, à exceção das aplicadas com equipamentos montados em tripés ou em cima de carros sem a presença de uma autoridade de trânsito. Ou seja, se ao lado do radar móvel, estático ou portátil, estavam apenas funcionários das empresas terceirizadas para flagrar as infrações no trânsito.

Quem pagou indevidamente tais multas terá de recorrer à Justiça, no entanto, para pedir a restituição. “A devolução não é automática”, informou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Celso Campilongo, estimando como “insignificante” o número de pessoas que podem ter sido prejudicadas. Segundo ele, o auto de infração informa se a autoridade de trânsito presenciou a transgressão.

Fiscalização

Na próxima quarta-feira, o Contran volta a se reunir para discutir uma resolução definitiva para a fiscalização com radares. O Contran promete acabar com a indústria de multas, fixando critérios como o que proíbe contratos garantindo a empresa terceirizada receita proporcional ao número de infrações registradas. “Será proibido remunerar melhor quem conseguir multar mais”, antecipa Campilongo.

Segundo o secretário-executivo, a instalação dos radares será precedida de estudos técnicos que comprovem a real necessidade de um controle eletrônico de velocidade naquele determinado ponto. Esse estudo ficará disponível para consulta da sociedade.

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