BRASÍLIA – Todas as multas por excesso de velocidade aplicadas por radares eletrônicos a partir de 10 de maio deste ano, em qualquer parte do território nacional, são inválidas. Desde esta data não existe uma lei no país que regulamente o uso dos chamados pardais. Em 9 de maio, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, assinou a deliberação 34 revogando todas as regras sobre o uso de radares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na resolução 131.

Sem a regulamentação, as cobranças de multas não têm amparo jurídico e os motoristas que já pagaram suas dívidas poderão exigir que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) devolvam o dinheiro recolhido ilegalmente.

A irregularidade na aplicação das multas foi confirmada pelo ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro. Por intermédio de sua assessoria, Paulo de Tarso disse que, de fato, há um vácuo na legislação sobre o uso de radares. Esse buraco, segundo o ministro, invalida todas as multas aplicadas por radares desde que a decisão de Reale foi publicada no Diário Oficial da União.

– O ministério já constatou essa lacuna. As multas de radares aplicadas a partir dessa data não podem mesmo ser cobradas – disse um dos principais assessores de Paulo de Tarso, depois de conversar com o ministro.

Preocupado com o vazio deixado na legislação, o ministro deverá convocar uma reunião extraordinária do Contran para estabelecer novas regras para o uso de radares.

As falhas foram detectadas pela equipe da diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, que assumiu o cargo há três semanas. A partir daí, ela avisou ao ministro e remeteu um conjunto de sugestões à área técnica do Contran, órgão máximo de regulamentação do trânsito. Até que isso aconteça, as novas multas que venham a ser aplicadas por radares também serão nulas.

O ministério entende que os diretores dos Detrans não poderão reclamar de uma possível avalanche de pedidos de reconsideração das infrações. Segundo técnicos do ministério, todos os órgãos estaduais e municipais de trânsito sabiam, ou pelo menos tinham a obrigação de saber, que as multas aplicadas com radares estavam suspensas.

– A informação foi publicada no Diário Oficial – disse um assessor do ministro.

A nova regulamentação deverá conter regras mais rigorosas de uso dos radares. A idéia é evitar que os radares continuem sendo usados apenas como um instrumento de arrecadação por prefeituras, governos e, principalmente, empresas particulares. (Fonte: O Globo)

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