O entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho tem como conseqüência o reconhecimento do direito a verbas rescisórias e a multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve incidir sobre os depósitos efetuados durante todo o período contratual, em caso de dispensa sem justa causa.
Com esse posicionamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento parcial a um recurso de revista e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/RS), restabelecendo sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre sobre o tema.
Trata-se do caso de uma auxiliar de enfermagem que, após 19 anos de trabalho, foi despedida pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição por ter se aposentado por tempo de serviço. A trabalhadora entrou com ação reclamando o pagamento de parcelas relativas ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS, que não tinham sido pagas no ato da rescisão contratual. Inicialmente, a 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o pagamento das verbas rescisórias reclamadas.
No entanto, ao julgar recurso ordinário da empresa, o TRT/RS reformou a sentença, absolvendo-a do pagamento do aviso prévio e excluindo do cálculo da multa sobre o FGTS as parcelas depositadas antes da aposentadoria da trabalhadora.
A autora da ação apelou no intuito de reformar a decisão, mas o TRT gaúcho negou seguimento ao recurso de revista. Inconformada, a trabalhadora entrou com agravo de instrumento no TST. Ao julgar o agravo, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, deu provimento parcial ao recurso, determinando a reforma da decisão do TRT gaúcho e restabeleceu sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ou seja, restituindo o direito ao pagamento do aviso prévio e à multa sobre o FGTS, calculada sobre todo o período contratual.
Ao fundamentar seu voto, o ministro mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a impossibilidade de previsão por lei ordinária de modalidade de extinção do contrato de trabalho, sem justa causa, sem a correspondente indenização.