O prefeito em exercício de São Paulo, Milton Leite (DEM), sancionou nesta terça-feira, 16, uma lei que determina advertência e multa de R$ 500 para quem urinar em vias públicas, em especial nos períodos de grandes eventos na capital, como o carnaval de rua.

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A lei que entrou em vigor orienta a aplicação de advertência e multa de duas formas: isoladamente ou em conjunto, a depender das “condições pessoais do infrator e as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução”. Para apurar a infração, está prevista a utilização de meios informatizados e equipamentos eletrônicos.

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Publicada no Diário Oficial do Município, a legislação sugere a realização de campanhas preventivas de conscientização pelo Executivo “com vistas ao apoio e à adesão da população (…), em especial, quando da realização de grandes eventos”.

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O valor pode ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor que for arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU).

Banheiros públicos

A lei é sancionada antes da implementação do programa da gestão do prefeito João Doria (PSDB) que prevê instalação de 800 banheiros fixos nas ruas da cidade, com ar-condicionado, trocador de fraldas e espaço acessível a cadeirantes.

Em março, a Prefeitura colocou em teste dois protótipos de banheiros públicos fixos (no Largo do Arouche e na Praça Dom José Gaspar, no centro) e um quiosque de flores (na Praça Panamericana, na zona oeste).

Também foi anunciado teste de um protótipo de banheiro móvel para uso exclusivo em feiras livres. No caso dos móveis, a quantidade vai depender do número de feiras por dia. A média hoje é de 145.

Estava previsto que as carretas deveriam oferecer itens de higiene, como sabonete e papel toalha. Demanda antiga de feirantes, os banheiros foram promessa de Doria na campanha eleitoral.

Os modelos seriam custeados pela iniciativa privada. Após o período de experimentação, a gestão anunciou interesse em ampliar o serviço por meio de concessão pública.