Cinco anos após a aprovação da lei que obriga os planos de saúde a cobrir todos os tratamentos de concepção e contracepção, mulheres que têm o sonho de ser mãe ainda não conseguem que operadoras paguem por técnicas de reprodução assistida. Isso porque um item da Lei 9.656, de 1998, que regula os planos, exclui dos procedimentos obrigatórios a inseminação artificial, uma das técnicas existentes. A Justiça, porém, vem dando ganho de causa para mulheres que entram com ação solicitando que o plano de saúde cubra o tratamento.
Agora, sociedades médicas se uniram em um movimento para pressionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tornar a regra mais clara. A categoria não descarta entrar com ação na Justiça contra a agência para que ela edite uma norma obrigando os planos a cobrirem o tratamento.
A polêmica começou em maio de 2009, quando foi promulgada a Lei 11.935, que incluiu todos os procedimentos de planejamento familiar nas obrigações das operadoras, entre eles as técnicas contra a infertilidade. Como a Lei 9.656, de 1998, excluía a inseminação artificial dos procedimentos que os planos deveriam cobrir, a ANS editou uma norma em 2010 para definir o que, de fato, os planos tinham de pagar e excluiu, além da inseminação artificial, todas as técnicas de reprodução assistida.
“Na hora de regulamentar a lei, a ANS simplesmente excluiu o tratamento de uma doença, que é a infertilidade. Foi uma decisão arbitrária, que beneficia somente os planos e prejudica quem não tem condições de pagar por esse tratamento”, afirma Newton Busso, presidente da comissão nacional especializada em reprodução humana da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), uma das entidades participantes do movimento Tratamento de Infertilidade para Todos. Também fazem parte do projeto o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva, entre outras entidades.
Gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Téofilo Rodrigues afirma que a resolução da agência apenas incluiu as técnicas que foram surgindo após a lei de 1998. “Se a exclusão da inseminação artificial está na lei, a ANS não pode fazer nada, porque não tem o poder de mudar a legislação. O que fizemos na resolução de 2010 foi deixar mais claro o que era entendido como inseminação artificial, já que, depois de 1998, surgiram novas técnicas e todas são consideradas inseminações não naturais”, afirma ele.
Tecnicamente, porém, inseminação artificial é apenas a técnica em que os espermatozoides são injetados dentro do útero da mulher. “A fertilização in vitro, por exemplo, é diferente. Se fôssemos seguir a lei ao pé da letra, os planos deveriam ser obrigados a cobrir fertilização”, diz Busso.
Causa ganha
Embora não haja consenso, mulheres que entram na Justiça pedindo que o plano cubra o tratamento vêm tendo pareceres favoráveis. “Se, por um lado, a Lei 9.656 não obriga o plano a pagar o tratamento de infertilidade, por outro, ela diz que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças, e é por isso que a Justiça dá ganho de causa para a paciente que precisa do tratamento de infertilidade”, diz Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito da saúde.
Com esse argumento, ela conseguiu na Justiça que uma cliente tivesse o tratamento da endometriose e da fertilização in vitro pago pelo plano. A ANS afirma que, embora o plano não tenha a obrigação de cobrir as técnicas de reprodução assistida, ele tem de arcar com tratamentos para doenças que levam à infertilidade, como infecções nos órgãos do sistema reprodutivo e doenças do endométrio. “Nós estamos abertos para ouvir as sociedades médicas, mas não temos o poder de mudar uma lei. Essa pressão deve ser feita no Legislativo”, afirma o gerente-geral de Regulação da ANS.