Justiça

Mulher traída obtém indenização de R$ 53,9 mil

Uma mulher, que não pode ser identificada, vai receber do ex-marido, com quem ficou casada desde 1975, mais de R$ 50 mil em indenização por danos morais, causados por traição, segundo sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, em processo julgado neste mês de outubro, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela, que tem dois filhos com o marido, provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.

De acordo com a sentença, o marido violou os direitos decorrentes do matrimônio e causou dano moral (sofrimento, humilhação, angústia) à esposa, lhe ofendendo a dignidade como pessoa humana e, por fim, tornando insuportável a vida em comum. A esposa começou a investigá-lo em razão do comportamento estranho do marido, descobrindo que ele vinha mantendo casos extraconjugais, inclusive em um deles tendo gerado uma filha que hoje está com 24 anos. O marido contestou alegando que ela já sabia da existência dessa filha e aceitara a situação, inclusive o perdoando de forma tácita.

As provas do processo demonstraram que o marido é pai de uma jovem nascida em 4 de maio de 1984, ou seja, durante o casamento, realizado em 21 de março de 1975. A mãe dessa jovem, a amante, depôs em juízo argumentando que trabalhavam juntos nos anos de 1982 e 1983 e que começaram a ter uma relação extraconjugal, engravidou e ficou 19 anos sem contatar ao pai sobre a filha. Um laudo psicológico demonstrou que a esposa, em fevereiro de 2006, em tratamento, sofria de grande angústia, ansiedade e negativismo, uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal.

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