Mulher terá pensão do INSS por morte de companheira

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a uma mulher que teve um relacionamento homossexual estável durante pelo menos 31 anos. O juiz Aroldo José Washington, do Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, argumentou que o casal viveu junto durante todo esse tempo, se manteve fiel e dividiu as despesas, mesmo mantendo a discrição para evitar ser alvo de preconceito.

?Há início de prova material da união estável, considerando que as duas mantinham, em conjunto, caderneta de poupança de livre movimentação e viveram juntas desde 1976. Ambas dividiam as despesas da casa, uma colaborando com a outra, no convívio doméstico?, alegou o juiz na sentença. A assessoria de imprensa do INSS informou que não foi notificada da decisão do TRF, mas que há uma norma no instituto para o pagamento de pensão em caso de união homossexual, se provada a estabilidade da relação.

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