“Mulher honesta” sai do Código Penal

Brasília – A Câmara aprovou ontem um pacote de medidas que beneficiam as mulheres. Entre elas, estão a tipificação penal da violência doméstica e a exclusão do artigo 216 do Código Penal, que traz a expressão “mulher honesta”. “O código criava a situação absurda de que, se a mulher não fosse considerada ?honesta?, poderia ser vítima de violência”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Os projetos, agora, vão para o Senado.

A deputada observa que ser “mulher honesta” é conceito definido segundo padrões masculinos – e, geralmente, com conotação sexual. Falar em homem honesto remete à idéia de pessoa boa, ética e correta na gestão das finanças. “É uma posição preconceituosa, discriminatória e superada na atual Constituição”, repudia a deputada, lembrando que a Carta garante direitos iguais a todos, independentemente do gênero.

Exploração

Outra mudança no Código Penal, de 1940, aprovada ontem na Câmara, fortalecerá o combate ao tráfico de seres humanos. O artigo 231 previa punição a quem promovesse a entrada em território nacional ou a emigração de prostitutas. De acordo com o texto aprovado, o artigo prevê penas para o tráfico sexual de qualquer pessoa e não apenas de “mulher que venha exercer a prostituição”. Maria do Rosário, que é relatora da CPI Mista de Prostituição Infantil, disse que a mudança “adianta o trabalho da comissão, pois beneficia crianças e adolescentes que são alvos de exploração sexual”. Também ajuda a combater o trabalho escravo, indistintamente, de homens e mulheres.

Maternidade

Os deputados aprovaram também uma proposta que inclui no Código Penal a violência doméstica e torna o crime inafiançável, tanto no caso de lesão corporal leve como grave. A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão. A violência doméstica é equiparada a crime de tortura.

A agenda de votações da Câmara foi programada para comemorar o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Mulher (25 de novembro).

O pacote incluiu também a aprovação de licença maternidade para parlamentares. O benefício, assegurado às trabalhadoras, não era garantido para as deputadas federais, senadoras, deputadas estaduais ou vereadoras. O direito à licença dependia do regimento interno das assembléias legislativas nos estados ou das câmaras de vereadores de cada município.

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