Após ser presa por se hospedar num motel acompanhada de uma adolescente, a quem forneceu bebidas alcoólicas e drogas, uma mulher de Aparecida de Goiânia (GO) decidiu processar o estabelecimento por danos morais. A justificativa foi de que ela não tinha conhecimento da idade da acompanhante e seria do motel a responsabilidade de barrar a entrada de menores de 18 anos. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou a indenização.
Para os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, o direito à indenização por danos morais ocorre somente nos casos em que há, efetivamente, um dano a ser reparado, seja por angústia ou sofrimento decorrente de uma grave humilhação e ofensa aos direitos da personalidade, como honra e imagem.
Segundo o relator do processo, Norival Santomé, a conduta da mulher em nada teve a ver com o motel, pois sua prisão foi motivada pelo fato de ter fornecido bebidas e drogas à garota, crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não se evidenciaria, portanto, arbitrariedade e ilegalidade no ato das autoridades policiais.
Além disso, ela teria entrado no estabelecimento com a jovem escondida em seu porta-malas, sendo que o motel só ficou sabendo da presença da menor no local no momento da saída.