A publicitária Mara Rocha de 23 anos foi condenada em primeira instância por simulação de orgasmo na conclusão de atos libidinosos. O autor do processo alegou ter a honra vilipendiada após a sua ex-mulher ter publicado em uma rede social uma frase com os seguintes dizeres: “Fingir orgasmo? Quem nunca?”.

continua após a publicidade

Carlos Cavalcantti tem 43 anos e é professor de Educação Física. Ele que sempre teve sua imagem associada a qualidade de vida e a metrossexualidade passou a ter a virilidade questionada por amigos e alunos. A repercussão da postagem de Mara foi intensa no circulo de amigos de ambos.

Assim que teve acesso ao conteúdo da publicação o professor cobrou explicações de sua ex-mulher, e ela ironicamente teria respondido: “não citei nomes, mas se a carapuça te serviu fique a vontade”. Na sequencia a publicitária fez uma nova postagem ainda mais provocativa: “o infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama”.

 

continua após a publicidade

Esta segunda postagem foi a gota d’água para o professor buscar a reparação de sua honra na justiça. O juiz Antonio Ribeiro Rocha do 2º Juizado Cível de Vitória acatou a denúncia por difamação e calúnia condenando Mara a indenizar o marido em dez salários mínimos pelos crimes denunciados e também por tê-lo iludido durante os 3 anos de casamento. Apesar de ainda caber recurso a publicitária afirmou que não pretende recorrer nem desmentir as afirmações postadas.

 

continua após a publicidade

O crime de difamação se dá ao atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. E é entendido como injúria quando o fato além de atingir a moral atinge o ânimo. Baseada nestas terminologias a ex-mulher de Carlos postou sua terceira e última provocação: “Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injuria e difamação, porque calúnia ele sabe que não é”.

Despacho

O juiz considerou que a ré agiu com perversidade ao simular êxtase. A decisão judicial aponta que “a ré ao simular condição de êxtase orgasmático na etapa conclusiva dos atos libidinosos revela toda sua face perversa e nefasta (…) ao compartilhar a intimidade do casal em redes sociais digitais a vítima teve sua integridade moral vilipendiada por um ato galhofesco de alguém que por impulso revanchista buscava arranhar a imagem pública de seu ex-conjuge”.