A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa de transporte coletivo de Ribeirão Preto Rápido D’Oeste a indenizar passageira que foi acusada indevidamente de não ter pagado a passagem.
Ao entrar no coletivo, a passageira entregou ao cobrador uma nota de R$ 5 para pagar a passagem e ao passar pela roleta solicitou o troco. Ao ser indagado pela mulher sobre o troco, o cobrador informou que ainda não tinha recebido o valor e disse que ela havia passado pela catraca sem pagar. Na ocasião todos foram encaminhados ao posto policial.
A empresa negou que o funcionário houvesse agredido a passageira verbalmente e alegou que o cobrador teria liberado a catraca para que a passageira procurasse o dinheiro na bolsa.
Depoimentos de testemunhas comprovaram a evidência da ofensa verbal pelo cobrador do ônibus e a indenização por danos morais foi fixada em R$ 25,5 mil.