Brasília – As novas regras para o uso do cartão de crédito corporativo do governo federal anunciadas na última quinta-feira (31) pelo Ministério do Planejamento ainda não entraram em vigor.
Segundo o ministério, o decreto alterando as regras atuais seria assinado ainda ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (1) no Diário Oficial da União. Mas, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República, o documento, encaminhado ontem ao presidente, ainda não foi liberado.
A nova legislação vai alterar tanto o funcionamento do uso cartão como as regras do chamado suprimento de fundos, modalidade utilizada para pagamento de pequenas despesas dos órgãos públicos, na qual o dinheiro é repassado diretamente para contas bancárias dos funcionários que depois apresentam notas para justificar os gastos.
Com as novas regras, todas as despesas custeadas com recursos do Tesouro passarão a ser obrigatoriamente feitas por meio do cartão corporativo, substituindo o pagamento em espécie, e todas as contas correntes (Contas Tipo B) abertas em nome de servidores para pagamento e uso das verbas relativas a suprimento de fundos deverão ser encerradas no prazo de 60 dias.
No caso do cartão, as mudanças incluem a proibição de saques em dinheiro, exceto para despesas de caráter sigiloso e de órgãos com necessidades específicas, como os ligados à Presidência, Vice-Presidência, Saúde, Fazenda, Polícia Federal e Relações Exteriores. Mesmo nestes casos, os ministros deverão justificar a autorização dos saques e limitá-los a 30% do total do suprimento de fundos.
O cartão também não poderá mais ser usado para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias de servidores.
Também estão previstas a criação de uma cartilha e a realização de uma teleconferência para orientar os responsáveis por suprimento de fundos nos ministérios e órgãos regionais sobre a aplicação das novas regras para os pagamentos e o uso do cartão.