O governo de Mato Grosso publicou hoje no Diário Oficial do Estado um decreto que estabelece a antecipação em uma semana do período de proibição de queimadas. A proibição entrou em vigor ontem, data da assinatura do decreto. Segundo o secretário estadual de Meio Ambiente, Alexander Maia, a medida tem por objetivo coibir incêndios florestais no período de julho a setembro, quando as condições climáticas aumentam o risco da ocorrência de incêndios.
As previsões do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Cptec/Inpe), do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), apontam que no período iniciado em junho até setembro, em especial em Mato Grosso, deverá ocorrer um predomínio de ar seco e umidade relativa do ar abaixo dos 30%.
Maia explicou que o decreto que dispõe sobre a antecipação do período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas atende ao princípio da precaução. Neste ano já foram registrados pelo menos quatro grandes incêndios no Estado. Segundo dados registrados pelos satélites do Inpe, dos 1.501 focos de queimadas observados no Brasil, 413 são em Mato Grosso. Desse total, 46 foram registrados em Tabaporã; 40 em Porto dos Gaúchos; 34 em Santa Carmem; 27 em Tapurah; 21 em Tangará da Serra; 18 em Campinápolis; 17 em Paranatinga; 17 em Nova Mutum; 17 em Jaciara e 11 em Nova Maringá.
De acordo com a legislação, o produtor que atear fogo durante o período de proibição das queimadas pode receber multa que varia de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. O infrator também corre o risco de ser detido e responder por crime ambiental. A detenção pode chegar a quatro anos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.