O presidente Luiz Inácio Lula da Silva avisou, após reunião do conselho político, que vai baixar mais medidas provisórias (MP). As 319 MPs editadas pelo governo Lula desde 2003 não trancam apenas as votações na Câmara e no Senado, mas acabam por sobrecarregar a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Das 25 MPs editadas de setembro para cá, 17 são alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF. No Supremo as MPs não trancam a pauta, como no Legislativo, mas ações contra elas custam tempo aos ministros, que se vêem obrigados a estudá-las e a pedir e analisar pareceres.
O ministro Gilmar Mendes, que assumirá a presidência do STF em abril, defendeu na semana passada, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um limite para a edição de medidas provisórias. ?Poderia ser 6 ou 12 por ano?, afirmou. De 2003 até o ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 319 medidas provisórias – média de 63,8 por ano. Nos três primeiros meses deste ano foram 9 MPs. Números que recebem críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. ?Enquanto o Executivo insistir em legislar por meio das medidas provisórias, usurpando uma função do Parlamento, não vamos ter uma democracia plena?, argumentou.
As ações de inconstitucionalidade contra as MPs se somam aos mais de 137 mil processos distribuídos aos gabinetes dos ministros do Supremo de 2007 a fevereiro deste ano. E, enquanto elas não forem julgadas, as medidas provisórias estarão valendo – desde que dentro do prazo constitucional de 120 dias de tramitação. Isso provoca um problema adicional: se a MP for considerada inconstitucional, os ministros terão de decidir o que fazer com os atos praticados enquanto ela vigorou. Eles podem entender que os efeitos desde a edição da MP devem ser anulados ou considerá-los inconstitucionais somente a partir do julgamento.