MPM tem 45 dias para decidir se indicia ou não controladores de vôo

Brasília – O Ministério Público Militar (MPM) tem até 45 dias para definir o destino dos cinco controladores de vôo acusados de liderar a manifestação que paralisou os aeroportos brasileiros na noite de 30 de março.

Na última sexta-feira (6), os promotores da Justiça Militar receberam da Aeronáutica o Inquérito Policial Militar que investiga a manifestação ocorrida no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta-1), em Brasília.

Nesta segunda-feira (9), em entrevista coletiva, os promotores Jaime de Cassio Miranda e Ana Carolina Teles Leiro explicaram que compete ao MPM decidir pelo indiciamento dos controladores, pelo arquivamento do inquérito ou pela continuidade das investigações.

O prazo inicial para que os promotores manifestem sua decisão é de 15 dias, mas é possível prorrogá-lo por duas vezes, cada uma de mais 15 dias, totalizando 45 dias.

Segundo Miranda, apesar de a Aeronáutica ter indiciado os cinco profissionais que atuam no Cindacta-1, os promotores podem concluir que não houve crime.

?Não necessariamente vamos oferecer denúncia contra eles. E ainda podemos aumentar ou diminuir o número de indiciados, já que nossa decisão não está vinculada à da Aeronáutica?.

Os nomes dos cinco militares investigados não foram divulgados. Segundo o promotor, para preservá-los da exposição indevida.

Miranda revelou que na primeira conclusão do inquérito entregue pela Aeronáutica, eram seis os indiciados. E não eram os mesmos. ?No segundo, além de indiciar apenas cinco pessoas, dois nomes que tinham sido incluídos no primeiro já não constavam do inquérito e um terceiro tinha surgido?.

O indiciamento da Aeronáutica, segundo ele, não tipifica o crime militar praticado pelos controladores. ?A decisão diz apenas que os cinco praticaram crime militar. Se por acaso houver crime, serão os de motim, incitamento ou aliciamento para o motim?.

Segundo Miranda, se forem condenados por motim, os controladores poderão ser condenados a penas que variam entre quatro e oito anos de prisão.

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