O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu nesta sexta-feira (15) da decisão da 8º Vara Federal Criminal da capital que condenou o ex-prefeito e então secretário da Fazenda da gestão Paulo Maluf, Celso Pitta, e o ex-coordenador municipal da dívida pública, Wagner Baptista Ramos, no último dia 7 de fevereiro, por crimes funcionais cometidos no caso que ficou conhecido como o "escândalo dos precatórios".

continua após a publicidade

O ex-prefeito e Wagner Ramos, segundo o procurador da República André Libonati, deveriam também ter sido condenados pela Justiça Federal por seis falsificações cometidas no escândalo dos precatórios. Segundo a decisão do juiz Márcio Rached Millani, eles foram condenados, cada um, a 4 anos e 4 meses de detenção pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município sem autorização legal ou da Câmara de Vereadores.

Millani decidiu na sentença que os crimes de falsidade ideológica pelos quais foram acusados Pitta e Ramos devem ser absorvidos pelos crimes funcionais, uma vez que seriam "delitos meio" para atingir "o fim", no caso, o desvio de verbas públicas na gestão Maluf, que só não é réu do processo por já ter mais de 70 anos quando a denúncia foi recebida pela Justiça.

Para o procurador da República André Libonati, autor da apelação Pitta e Ramos devem ser condenados também, por seis vezes, pelas falsificações, conforme os acusados foram denunciados pelo MPF, uma vez que o ex-secretário e o ex-coordenador enviaram documentos falsos ao Senado e ao Banco Central do Brasil, no ano de 1994, para conseguirem autorização para a emissão de mais títulos da dívida pública para o município. O MPF estima que Pitta e Ramos poderiam ser condenados a até 8 anos e 4 meses de reclusão, enquanto que cada delito funcional pelo qual eles foram condenados tem pena máxima de detenção 3 anos.

continua após a publicidade