O Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente o cancelamento de planos de saúde pelo consumidor. No documento, o procurador Claudio Gheventer sugere que seja garantido aos beneficiários dos planos a possibilidade de rescindir o contrato pessoalmente, ou por outros meios, como telefone, carta, e-mail, ou pelo site da operadora.
A recomendação foi feita a partir de inquérito civil público instaurado pelo MPF, que apontou dificuldades dos beneficiários para cancelar planos. De acordo com Gheventer, a agência não exige das operadoras a apresentação de documento que confirme que o contrato foi rescindido.
O procurador reproduziu na recomendação queixas de consumidores, que tiveram o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, receberam cobranças indevidas ou não conseguiam cancelar o contrato por telefone. Também incluiu estudo da pesquisadora Ligia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que aponta problemas na rescisão dos planos.
“Embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos consumidores de serviços regulados o direito ao cancelamento através do SAC, a ANS entende, de forma equivocada, que tal obrigação não se aplica às Operadoras de Saúde”, afirma o procurador. “A ANS não é obrigado a acatar, mas o MPF pode tomar as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação civil pública”.
A advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, disse que a medida tomada pelo MPF veio “em boa hora”. O instituto fez pesquisa em que contratou 10 planos por um ano. “Sempre que perguntávamos como fazer para cancelar, o corretor ou a operadora dizia que era só deixar de pagar. Essa é uma prática, mas muitas vezes o nome é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A ANS já devia ter regulado uma questão. Essa é uma relação de consumo e a agência não tem motivos para retardar a regulamentação”, afirmou.
No último ano, 1,83 milhão de pessoas contrataram planos de saúde, entre junho de 2013 e junho de 2014. Desses novos beneficiários, 1,45 milhão são cobertos por planos coletivos. Para Joana Cruz, a ANS também precisa regular também a rescisão de contratos coletivos pela operadora. “No plano individual, contrato é cancelado se o beneficiário ficar inadimplente por 60 dias consecutivos e ele for notificado no 50º dia. No plano coletivo, que hoje corresponde a 80% do mercado, a rescisão é imediata”, afirmou.
A advogada Renata Vilhena, especializada no setor de saúde, diz que os planos coletivos, com poucos beneficiários, são uma “falácia”. “É uma tentativa de burlar a regulação, porque a ANS não controla o reajuste dos planos coletivos, somente os individuais”, afirmou.
A ANS informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo MPF. “Será necessário analisar a recomendação para que a agência possa se manifestar sobre o tema”, informou em nota a assessoria de imprensa.
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