MPF quer garantir patrulhamento em área de fronteira com Argentina

O Ministério Público Federal (MPF) em Francisco Beltrão propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a União, para que seja realizado patrulhamento e policiamento na fronteira entre Brasil e Argentina, na região que vai de Barracão a Capanema. A intenção é preservar a Segurança Nacional e dificultar a prática de crimes como, por exemplo, o contrabando de mercadoria e a entrada de drogas e armas em território nacional.

A ação é fruto de um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Francisco Beltrão, em setembro do ano passado, em função do aumento no número de crimes graves ? em especial tráfico de entorpecentes e tráfico de armas ?  e de crimes de contrabando e descaminho na fronteira que pertence a esta circunscrição federal. Essa fronteira vai de de Barracão até Capanema, pelo lado brasileiro, e abarca a Província de Missiones no lado Argentino.

A Polícia Federal de Cascavel levou o procurador da República e a juíza Federal titular, ambos de Francisco Beltrão, para constatar in loco que há grande parte da fronteira seca (de Barracão até Santo Antônio do Sudoeste), na qual a divisória é feita apenas por marcos fixos, inexistindo postos ou fiscalização ostensiva. Foram identificadas várias passagens clandestinas entre os dois países, utilizadas para o contrabando de mercadorias e para a introdução de entorpecentes ilícitos e armas.

A situação não mudou muito a partir de Santo Antônio do Sudoeste, apesar de ser o local onde nasce o rio Santo Antônio, que demarca a fronteira até Capanema (onde ele desagua no Rio Iguaçu). Sobre o rio havia vários pontos de passagem de contrabando utilizando cabos de aço, amarrados em árvores dos dois lados da fronteira (sistema ?tirolesa?).

Aspecto comum das passagens clandestinas, tanto na fronteira seca quanto na parte do rio Santo Antônio, é estarem localizadas em propriedades rurais particulares – situação que dificulta em muito a atuação da Polícia Federal. Por esta razão, o MPF pede, na ação, que a Polícia Federal cumpra seu dever de policiamento ostensivo da fronteira, ainda que para tanto seja necessária a entrada em propriedades rurais privadas, independentemente de autorização dos respectivos proprietários. O fundamento é que adentrar propriedades rurais não é violação de domicílio, uma vez que este compreende local de exercício da intimidade. Além do mais, a garantia da inviolabilidade do domicílio será mantida, porque a Polícia Federal deverá respeitar a distância mínima de 20 metros das residências e a inviolabilidade de possíveis galpões, garagens, armazéns ou similares.

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