A Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) instaurou procedimento administrativo para investigar e acompanhar a suposta cobrança de bagagem de mão por companhias aéreas. Para o subprocurador-geral, Luiz Augusto Santos Lima, a medida, adotada por parte das empresas, é um método “coercitivo e desleal”.

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O Ministério Público Federal (MPF) já havia feito recomendação contra a prática com base em notícias de que parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.

O procedimento administrativo, segundo o MPF, foi instaurado “para acompanhamento das alterações regulatórias relativas às franquias de bagagem de mão em transporte aéreo de passageiros”.

A portaria leva em consideração que o consumidor “tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor); bem como constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor)”.

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Para o MPF, a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros. Além disso, a medida afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés.

No ofício, a 3CCR pediu informações à Anac sobre as medidas em curso para coibir a cobrança. Os dados remetidos pela agência integrarão o procedimento administrativo aberto nesta semana, que será conduzido pelo GT Consumidor da 3CCR. O prazo para o envio das informações é de dez dias úteis a partir do recebimento do ofício e ainda não terminou.

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