O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro anunciou que um dos 100 maiores distribuidores de pornografia infantil do mundo – segundo dados do FBI – foi preso no fim do ano passado. O caso, no entanto, perdeu sigilo de Justiça somente nesta sexta-feira, 18. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

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De acordo com a Procuradoria, “Jorge Riguette, 67 anos, tinha um acervo de 700 mil imagens de pornografia infantil”. Ele foi detido em um bairro de Nova Friburgo, onde morava sozinho e prestava serviços em sua residência como analista de informática.

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De acordo com levantamento do FBI, ele está entre os 100 maiores distribuidores de arquivos exclusivos deste tipo de conteúdo por redes P2P, que é redes ponto a ponto.

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“O criminoso possuía um acervo de 700 mil fotos armazenados em seus computadores apreendidos em outubro do ano passado, quando ocorreu a operação da Polícia Federal”, afirma a Procuradoria.

No mesmo mês da prisão, Jorge Riguette foi denunciado “pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90, que é oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar conteúdo de cena de sexo explícito ou pornografia que envolva criança ou adolescente”. “Pelos crimes cometidos, ele pode ser condenado até 6 anos de prisão.”

A Procuradoria afirma que “em julgamento de habeas corpus, no fim do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido do réu por considerar o perigo de Jorge Riguette ser solto, pois além de integrar a lista dos 100 maiores do FBI, ele chegou a desenvolver um software para catalogar seus arquivos, utilizando como parâmetro a idade das crianças vítimas”.

“Em seu interrogatório à Polícia Federal, após a prisão, Jorge Riguette explicou que desenvolveu o software em virtude de seu interesse, da frequência e da quantidade de arquivos pedopornográficos que baixava do Dreamule, já que a ferramenta organizava automaticamente os arquivos”, afirma o Ministério Público Federal. “Pela facilidade de uso e possibilidade de compartilhamento de grande quantidade de arquivos ao mesmo tempo, os aplicativos com essa tecnologia ponto a ponto vêm se difundido amplamente, notadamente para o compartilhamento de arquivos ilícitos contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes. Importa salientar que a instalação e a utilização de um programa de compartilhamento dessa natureza representam atos voluntários do usuário que, ao assim proceder, concorda, espontaneamente, em participar de uma rede internacional de compartilhamento, admitindo abrir alguns de seus dados aos demais usuários do programa – como informações de endereço de IP, arquivos da pasta compartilhada, dentre outras”, argumenta o MPF na denúncia.