O Ministério Público Federal denunciou ontem mais dez pessoas, entre doleiros, empresários e delegado da Polícia Federal, por crimes contra o sistema financeiro.
Foram denunciados os doleiros/funcionários de offshores Antônio Oliveira Claramunt (Toninho da Barcelona), José Diogo de Oliveira Campos, Altair Inácio de Lima (o Carioca), Salvador Angelo de Oliveira Claramunt, Alaíde de Oliveira Campos Claramunt, Enrique Claramunt Riba e Patrícia Ferreira Sommerfeld -responsáveis pela movimentação das subcontas Miro e Lisco, da conta Beacon Hill, no J.P. Morgan Chase Bank (Nova York) -; os empresários Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky (que movimentavam as sub-contas Laurel e Sinkel); e o delegado de Polícia Federal Carlos Fernando Braga em razão de seus contatos com Toninho da Barcelona, a quem alertou sobre a operação Farol da Colina, realizada em 17 de agosto, pelo MPF e pela Polícia Federal.
A primeira denúncia trata dos doleiros/funcionários de offshore. No período entre outubro de 1997 e janeiro de 1999, foram movimentados US$ 191.697.604,92 (em débitos) e US$ 149.995.294,24 (crédito), na subconta Lisco, pertencente à offshore Lisco Overseas Inc., nas Ilhas Virgens Britânicas, constituída por Antônio Oliveira Claramunt e Enrique Claramunt Riba. José Diogo de Oliveira Campos e Inácio de Lima Altair eram procuradores da Lisco.
De acordo com a denúncia, a maioria dos créditos levados à conta da Lisco foram ordenados por pessoas físicas ou jurídicas, cujos responsáveis ou procuradores são residentes ou mantêm atividades econômicas no Brasil. Os depósitos na Lisco eram clandestinos, porque não declarados às autoridades competentes no Brasil. A subconta Miro também era mantida por Toninho da Barcelona e seu pai, Enrique. Entre outubro de 1997 e janeiro de 1999, foram movimentados US$ 5.264.209,62.
Os denunciados também operaram de forma sistemática com o doleiro Alberto Youssef (já sentenciado), através de compra e venda de dólares. Para essas operações, eles se utilizavam de “laranjas” controlados por Youssef. Uma vez realizado o depósito (em reais e no Brasil) nas contas dos laranjas, era feito o correspondente crédito (em dólares) no exterior, nas contas indicadas pelos denunciados. Esse sistema de compra e venda de dólares usando um sistema de compensação internacional paralelo (sem registro nos órgãos oficiais) é a chamada operação “dólar-cabo”.
Toninho da Barcelona é o mentor intelectual dos crimes. Ele assumiu o controle da organização depois da doença do pai, Enrique Claramunt. Seu pai e sua mãe, Alaíde, são elos importantes dessa organização criminosa, porque dissimularam a origem ilícita dos recursos operados. Os demais denunciados integram a organização criminosa em situação hierárquica menor (assessoria, secretaria).
O MPF pede que os denunciados sejam julgados por crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, operação de instituição financeira sem a devida autorização, operações de câmbio não autorizadas e ocultação de bens ou valores.
Laurel/Sinkel
Na segunda denúncia, o MPF acusa os empresários Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky, gestores das empresas de fachada Laurel Finance Ltda. e Sinkel Financial Ltda., de manter e movimentar a subcontas das empresas, na conta Beacon Hill. Entre abril de 1996 e dezembro de 1997, Samuel Semtob Sequerra movimentou, pelo menos, US$ 75.900.000,00 em uma conta no Banestado de Nova York.
Com o fechamento da agência americana, Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky passaram usar a subconta Laurel, em que foram movimentados – de novembro de 1997 a dezembro de 2002 – US$ 137.510.556,23 (crédito) e US$ 128.956.520,57 (débito). Entre agosto de 1999 e dezembro de 2002 também movimentaram US$ 171.281.458,51 (crédito) e US$ 157.753.605,70 (débito). O sistema usado para as operações também foi o de “dólar-cabo”.
A dupla foi denunciada pelos crimes de gestão fraudulenta, operação de instituição financeira sem a devida autorização, operações de câmbio não autorizadas e ocultação de bens ou valores.
Na terceira denúncia, o delegado da Polícia Federal Carlos Fernando Braga foi acusado de violação de sigilo funcional, favorecimento pessoal, advocacia administrativa (patrocionar interesse privado da administração pública valendo-se da qualidade de funcionário) e formação de quadrilha.