Foto: Arquivo/O Estado |
Ex-governador é acusado de improbidade administrativa. continua após a publicidade |
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o ex-governador Jaime Lerner, o ex-ministro dos Transportes João Henrique de Almeida Souza, além de dois diretores da concessionária de rodovias Caminhos do Paraná – José Julião Terbai Júnior e Luiz Roberto Castellar – e outras quatro pessoas por ato de improbidade administrativa. O MPF pede também liminar suspendendo a cobrança de tarifas na praça de pedágio da Lapa. Para o órgão, a concessionária de rodovias está explorando dois trechos de rodovia sem ter passado por processo de licitação. A ação será julgada na 1.ª Vara Federal de Curitiba, pelo juiz Friedmann Wendpap, que pode decidir se acata ou não a liminar ainda hoje.
As irregularidades apontadas pelo MPF teriam acontecido em 2002, quando o convênio firmado entre a União e o Estado do Paraná, com a Caminhos do Paraná, ganhou um termo aditivo que incorporava ao contrato original os trechos entre Araucária e Lapa, na BR-476, e entre Porto Amazonas e Lapa, na PR-427. O termo incorporou mais de 80 quilômetros de rodovias ao contrato sem haver necessidade de licitação.
O MPF pede que os danos causados pela dispensa de licitação sejam ressarcidos ao patrimônio público. Se houver condenação, a Caminhos do Paraná deverá pagar multas de três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido na cobrança do pedágio.
Segundo o MPF, Lerner, o ex-ministro, o ex-secretário de Transportes Terrestres do Ministério de Transportes, Luiz Henrique Teixeira Baldez, o ex-secretário estadual de Transportes, Wilson Justus Filho, assim como os ex-diretores do DER Paulinho Dalmaz e Gilberto Pereira Loyola deverão pagar multa de cem vezes o valor que recebiam quando ocupavam os cargos públicos. Além disso, os oito citados devem ter também os seus direitos políticos cassados e ser proibidos de firmar contratos com o poder público por dez anos.
Para o atual diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, a ação é conseqüência da forma equivocada como foi implantado o sistema de pedágio no Paraná pelo governo anterior e comprova a sua fragilidade.
O advogado da Caminhos do Paraná, Egon Bockmann Moreira, afirmou que respeita o MPF mas não está preocupado com ação, porque ela diz respeito a um tema que vem sendo discutido desde 2002. ?Há hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Me parece uma leitura ortodoxa e inflexível do Ministério Público.?
O advogado e ex-secretário do governo Lerner, José Cid Campêlo Filho, afirmou que estranhou a ação, uma vez que existe uma ação popular semelhante tramitando na 1.ª Vara Federal desde 2003. Segundo ele, na época todas as partes foram citadas e apresentaram sua defesa, explicando que não havia necessidade de licitação e que o contrato era válido. ?Depois, o novo governo ratificou e reconheceu a cláusula aditiva como válida, após acordo em 2003, em que a concessionária reduziu a tarifa de pedágio na praça da Lapa e não efetuou reajuste contratual naquele ano.?
Para Campêlo, não houve ato de improbidade administrativa. ?Para que haja improbidade é preciso ter má-fé. Nesse caso, o governador Jaime Lerner assinou convênio respaldado pelos pareceres jurídicos e técnicos do Ministério de Transportes, da Secretaria de Transportes e do DER.?