O Ministério Público Federal denunciou quatro pessoas por utilização de mão de obra escrava em lavouras de café nos municípios de Garça e Vera Cruz, no interior paulista. Entre eles estão três fazendeiros e um “gato”, profissional que contrata e fiscaliza trabalhadores rurais durante a execução das tarefas.
A existência do trabalho escravo foi descoberta por auditores fiscais do Ministério do Trabalho durante fiscalização realizada em junho de 2009. No Sítio Engenho Velho, no município de Garça, foi encontrada a pior situação. No local, 21 trabalhadores eram mantidos em condições de escravidão.
Os trabalhadores contraíam dívidas pelo que consumiam, viviam sob constante ameaça e tinham restrita liberdade de locomoção. Segundo o procurador da República Célio Vieira da Silva, autor da denúncia, os trabalhadores viviam em alojamentos “indignos de ocupação humana”, sem janelas nem camas e com paredes repletas de frestas e rachaduras. Boa parte dos trabalhadores não tinha nenhum tipo de registro de trabalho e todos recebiam salários abaixo do piso, com descontos irregulares a título de alimentação e vestuário.
No Sítio Santa Euclides, Fazenda Três Irmãos e Nova Mandaqui, todos em Garça, e Fazenda Santa Paulina, em Vera Cruz, os auditores lavraram 38 autos de infração, envolvendo 202 trabalhadores que não tinham registro trabalhista, não receberam equipamentos de segurança e moravam em alojamentos precários. Nessas propriedades, as moradias eram construídas em madeira, algumas cobertas com papelão ou lona, com buracos e frestas nas paredes. Nos alojamentos não foram encontrados banheiros nem fossas sépticas.
Durante a fiscalização foi regularizada a situação de todos os trabalhadores, com registro em Carteira, rescisão contratual e pagamento de todos os direitos. Também foram emitidos os requerimentos de seguro-desemprego e todos receberam ajuda para regressar às suas regiões de origem. Os agricultores e o ‘gato’ foram denunciados por redução à condição análoga à de escravo, com pena de reclusão de dois a oito anos. Eles também responderão por atentado contra a liberdade de trabalho e frustração de direito assegurado por lei trabalhista.