O Ministério Público Federal comemora nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, a superação da meta de 1,5 milhão de assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção.
O evento, que acontece na sede do MPF em São Paulo, contará com a presença dos procuradores da República Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba, e do subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Durante a cerimônia, serão entregues 116 mil assinaturas contabilizadas pelo MPF/SP na última semana, com as quais a campanha irá ultrapassar os 1,5 milhão de apoios necessários. Ao todo, o Estado de São Paulo coletou mais de 360 mil assinaturas, 24% do total recolhido em todo o país.
Com o cumprimento da meta, as propostas de mudança legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional como projeto de lei de iniciativa popular. O conjunto de medidas contempla a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a reforma no sistema de prescrição penal, a celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
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Carlos Fernando dos Santos Lima, da Força Tarefa da Lava Jato./Foto: Divulgação |
Voluntários
Durante o evento, serão homenageados entidades e membros da sociedade civil que participaram ativamente da coleta de assinaturas em São Paulo. Entre eles, estão o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), a Receita Federal, o Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, a Igreja Batista, a maçonaria paulista e os movimentos Política Viva e Vem pra Rua. Os atores Maria Fernanda Cândido e Cassio Scapin e o cantor Paulo Ricardo também serão lembrados pelo engajamento na iniciativa do MPF.
Quais são e o que propõem as “10 Medidas contra a corrupção” do Ministério Público
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Dentre as propostas sugeridas estão: testes de integridade – sem o conhecimento do agente público ou funcionário – que simulem situações para avaliar conduta moral moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública? o investimento de 10% a 20% dos recursos de publicidade dos órgãos públicos em ações voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à corrupção, treinamento de funcionários públicos, realização de programa de conscientização em universidades? estímulo à denúncia de casos de corrupção, além de tornar obrigatória a prestação de contas do Judiciário e do Ministério Público sobre duração dos processos que ultrapassem o prazos razoáveis de duração
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves. Caberá, no entanto, à acusação provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente público. Se houver dúvida quanto à ilegalidade da renda, o suspeito será absolvido.
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Os procuradores propõem o aumento das penas para corrupção, que hoje são de 2 a 12 ano,s, para de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime de corrupção passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. A pena estaria escalonada segundo o valor envolvido no crime, podendo variar de 12 a 25 anos, quando os valores desviados ultrapassem R$ 8 milhões.
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
Com o objetivo de aumentar a rapidez na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. As mudaças incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer? a revogação dos embargos infringentes e de nulidade? a extinção da figura do revisor? a vedação dos embargos de declaração? a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários? novas regras para habeas corpus? e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação.
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugerese a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõese que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.
6) Reforma no sistema de prescrição penal
Com o objetivo de corrigir distorções do sistema, as mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).
7) Ajustes nas nulidades penais
Ampliar a preclusão (perda do direito de recorrer a uma sentença por estar fora do prazo legal) de alegações de nulidade? condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se omitiu? estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração do prejuízo gerado por um defeito processual.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
Esta medida visa responsabilizar os partidos políticos pelas práticas corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e criminalizar, no âmbito eleitoral, a lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legislação
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida também propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Criação de medida que permita confiscar a parte do patrimônio do condenado que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total. Outro ponto dessa proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem ilícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.
