MPF-CE proibirá festa por não realização de cirurgia

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) pode proibir a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza de realizarem festas e shows na capital cearense se o problema da fila de espera para cirurgias ortopédicas de alta complexidade não for resolvido.

O Juiz Federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 6ª Vara, fixou em 3 meses o prazo máximo para a realização da cirurgia, medida que deverá ser cumprida de maneira gradativa em 36 meses. Atualmente, o tempo médio de espera para esse tipo de cirurgia é de 4 anos e 2 meses.

No caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 10 mil à União, ao governo cearense e ao município de Fortaleza. De acordo com o MPF-CE, se decorridos 20 dias de descumprimento, será proibida a veiculação de propagandas institucionais. Permanecendo o descumprimento por mais de trinta dias, estarão proibidas festas e shows promovidos pela União, governo cearense e a capital do Estado.

Em nota, o juiz afirma que “a espera imposta aos pacientes não lhes permite uma vida digna e saudável, na medida em que aqueles enfermos encontram-se, no mais das vezes, incapacitados para o trabalho e para as atividades cotidianas”.

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