MPF aciona Malan, ex-diretores do BC e do Bamerindus

O Ministerio Público Federal propôs à Justiça Federal de Brasília ação pública de improbidade contra o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan; os ex-dirigentes do Banco Central Antônio Kandir, Gustavo Loyola, Alkimar Moura, Claudio Mauch, Carlos Tavares de Andrade, Francisco Lafaiete Lopes, Gustavo Franco e Paolo Zaghen; os ex-dirigentes do extinto Banco Bamerindus Maurício Schulman, Antônio Zanini, Jair Mocelin, João Antônio Vieira Filho, João Elísio Ferraz de Campos e José Osti Muggiati; além do Banco Bamerindus, Banco Bamerindus S.A. Participações e Empreendimentos, Fundação Bamerindus de Assistência Social e Bastec Tecnologia e Serviços Ltda.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem o afastamento do juiz Paulo Theotônio Costa, do TRF/3.ª Região (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ele está sendo acusado pelo MPF de manipular a distribuição de processos para favorecer o Grupo Bamerindus na compensação de créditos junto ao Banco Econômico. Outro acusado pelo Ministério Público é o advogado Ismael Medeiros, que de acordo com o MPF teria intermediado o recebimento de valores pela manipulação atribuída ao juiz.

A ação impetrada pelo Ministério Público contra Malan e os ex-diretores do BC e do Bamerindus pede que sejam aplicadas as penalidades previstas pela Lei de Imbrobidade e ressarcimento de danos causados por uma série de operações ilegais referentes a má gestão do Proer (Programa de Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional) com recursos da União, fixando à causa o valor de R$ 6 bilhões.

O Ministério Público aponta as seguintes irregularidades: aceitação de proposta do Banco HSBC para aquisição do Bamerindus, concedendo ao primeiro, direito de preferência, quando o último ainda se encontrava operando normalmente no mercado financeiro; a não-realização de licitação para o procedimento de venda dos ativos do Bamerindus – sob intervenção – pelos dirigentes do Banco Central, referendados pelos membros do Conselho Monetário Nacional; irregularidades praticadas por dirigentes do BC ao não observar as normas legais de avaliação prévia para a venda dos bens do patrimônio do Bamerindus em ato concomitante à decretação do regime de intervenção extrajudicial dessa instituição pelos dirigentes do BC.

O MPF também vê desvio de finalidade na oferta de garantia do BC no valor de R$ 1,06 bilhão na operação de venda de ativos ao Bamerindus por exigência do HSBC; redução do prejuízo ao Bamerindus pela oferta de garantias do BC ao HSBC de R$ 1,06 bilhão, e, finalmente, descumprimento da lei 9.447/97 e demais normas do Proer ao serem disponibilizados recursos financeiros do programa e recursos públicos no valor de R$ 1,27 bilhão para compra de títulos da dívida externa, a serem oferecidos em garantia ao BC, em nome do Bamerindus, na venda de seus ativos por exigência do HSBC.

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