O Ministério Público Estadual (MPE) questionou nesta sexta-feira, 27, a Prefeitura sobre decreto publicado na semana passada, que regula a atuação de guardas-civis metropolitanos (GCMs). O prefeito João Doria (PSDB) retirou o parágrafo que proibia os agentes de recolherem colchões e cobertores de moradores de rua, como revelou a reportagem. A administração municipal nega que vá tomar os cobertores.

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A Promotoria de Direitos Humanos instaurou um procedimento para apurar a questão. O decreto alterado, segundo os promotores, não deixa claro como o trabalho será feito pela Prefeitura. A medida pode se transformar em inquérito civil contra a gestão Doria, caso seja constatada violação aos Direitos Humanos.

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Os promotores questionaram a Prefeitura sobre a mudança no texto sem consulta à sociedade, o porquê da exclusão do trecho que proibia GCMs de recolher cobertores e como será a apreensão de barracas desmontáveis de moradores de rua.

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O MPE destaca que a Política Nacional para a População em Situação de Rua prevê, como seus princípios, além da igualdade e da equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização e respeito à vida e à cidadania e o atendimento humanizado e universalizado.

A resolução anterior era de 2016, ainda na gestão Fernando Haddad (PT). O petista publicou o decreto após polêmica envolvendo essa população, durante o último inverno, quando cinco moradores de rua morreram de frio na capital.

Reação

No último fim de semana, Doria admitiu que o texto “não ficou claro” e garantiu que a GCM não vai retirar cobertores dos moradores de rua. “Isso seria uma desumanidade. E não vai ser feito.” Segundo o tucano, porém, o decreto não será reescrito.

Procurada nesta sexta-feira, 27, a Prefeitura avaliou como “oportuno e importante o procedimento da Promotoria dos Direitos Humanos, que vai ajudar a dar agilidade ao atendimento prestado pelos agentes públicos às pessoas em situação de rua de São Paulo”. Também reforçou que “a subtração de cobertores está descartada” e que os servidores são orientados a dar atendimento “humanitário e não discriminatório” a este público.