MP suspende indenização milionária

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no último dia 4, uma liminar que suspende o pagamento de cerca de R$ 300 milhões aos herdeiros de Jeanne Mathilde Esquier Dalcanale e Catharina Labourdette Dalcanale. Essa quantia se refere a uma condenação imposta à União, nos anos 80, determinando uma indenização no valor equivalente a 200 mil árvores aos herdeiros da família.

Nos anos 70s, a empresa argentina Companhia de Madeiras do Alto Paraná S/A tinha um crédito com a União equivalente a 200 mil árvores, relativo a negócios realizados desde os anos 40s. No entanto, a empresa foi extinta, apresentando-se Alberto Dalcanale, já nos anos 80, como cessionário do crédito, alegando a transferência dos direitos da empresa. Atualmente, a família Dalcanale, que já conseguiu levantar parte da indenização discutida, tenta executar o remanescente, num total de mais de R$ 300 milhões.

A ação civil pública foi proposta conjuntamente pelo MPF e pela Advocacia Geral da União (AGU), em defesa do patrimônio público federal, fundamentada em diversos vícios ocorridos durante o processo que levou à condenação da União. Alega-se, entre outros fatos, a inexistência da dívida, por causa da situação irregular da Companhia de Madeiras do Alto Paraná S/A, na época. Além disso, as cessões de direito apresentadas pela família Dalcanale não seriam válidas, e a perícia judicial teria sido fraudada, uma vez que os cálculos de valores das árvores seriam baseados em afirmações falsas, elevando a indenização a ser paga pela União.

A juíza federal da 4.ª Vara de Curitiba, Tani Maria Wurster, concedeu a liminar, determinando a suspensão de qualquer pagamento referente ao caso, até o julgamento final da ação civil pública. A juíza levou em conta as incongruências do laudo em que se baseou a condenação da União, pois, diz ela, "a divergência é tamanha que leva este Juízo a crer que o laudo pericial está a valorar uma coisa, que não se confunde com aquela valorada nos referidos orçamentos", assim como o valor milionário da execução, que, se liberada aos Dalcanale, torna "a possibilidade de restituição aos cofres públicos remotíssima".

Figuram como réus na ação do MPF Luiz Alberto Dalcanale, Zorah Maria Athayde Dalcanale, Ivete Terezinha Dalcanale Bornhausen, Paulo Konder Bornhausen, Roger Dalcanale, Cecília Marques Dalcanale, Denise Dalcanale Martinelli, Romolo Martinelli, Geraldo Dalcanale, Regina Célia Dias Dalcanale, Luiz Carlos Dalcanale,

Ana Carolina Dalcanale, Ana Paula Dalcanale, Luiz Carlos Dalcanale Filho, Cezar Ribas Ruas, Norma Denise Ribas Ruas.

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