O Ministério Público Federal recomendou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anulem a resolução e as portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto em todos os veículos. Segundo o MPF, a medida visa dar oportunidade para que os consumidores possam optar se querem ou não que os seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e antifurto ativados. Caso os órgãos não cumpram a recomendação, o MPF ingressará com uma ação civil pública, pedindo a nulidade desses atos administrativos.
A resolução 245, que estabeleceu a obrigação de todos veículos novos comercializados no País estarem, necessariamente, equipados com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo, foi aprovada pelo Contran em 2007. Depois, já em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nº47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la.