Após acordo fechado entre todas as lideranças partidárias, o plenário da Câmara aprovou ontem a medida provisória que trata da alteração na legislação tributária e permite às empresas tributadas pelo lucro real o uso de crédito na apuração da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Foi preciso representantes da equipe econômica do governo passarem o dia na Câmara negociando com a bancada ruralista para que a MP fosse aprovada.
O relator da MP, deputado José Militão (PTB-MG), fez várias modificações na legislação tributária que trata da Cofins e do PIS/Pasep não-cumulativos. Uma delas reduz a zero as alíquotas dos dois tributos incidentes sobre a importação e a receita bruta da venda no mercado interno de farinha, sêmolas e grumos, grãos de milho esmagados ou em flocos, leite fluído pasteurizado ou industrializado destinado ao consumo humano.
Pelo projeto, o crédito será calculado no percentual de 25% da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 1.º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005 para emprego no processo industrial do adquirente.
O valor do crédito apurado será deduzido da CSLL devida após a compensação de base de cálculo negativa de períodos anteriores e poderá ser usufruído por quatro anos a partir da entrada em operação do bem. Depois, será adicionada a cota de depreciação ordinária dos bens beneficiados.