O Ministério Público Federal em São Paulo pediu Justiça Federal que decida sobre a quebra de sigilo bancário de Denise Abreu e Milton Zuanazzi, ex-diretora e ex-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o MPF, o pedido da procuradora Inês Virgínia Prado Soares deve ser apreciado pelo juiz assim que a defesa prévia de Denise Abreu seja apresentada, o que deve ocorrer até a próxima semana.
O Ministério Público está movendo ação para que Denise e Zuanazzi respondam pelo crime de improbidade administrativa. A alegação do Ministério Público é de que eles teriam publicado um documento sem valor jurídico, com o nome de IS-RHBA 121.189, que liberou o pouso de aviões de grande porte no Aeroporto de Congonhas, mesmo no caso do reverso [equipamento que ajuda na freiar] desligado e pista molhada.
Na época, o documento foi apresentado desembargadora Cecília Marcondes, que liberou a pista principal, sem restrições, depois de ter recebido de Denise Abreu a confirmação de que o documento era válido e de que havia segurança na pista do Aeroporto de Congonhas.
Depois, em depoimento Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo da Câmara dos Deputados, a ex-diretora da Anac argumentou que o documento, apesar de aparecer no site da agência e ter sido seguido como norma pelas companhias aéreas, não estava regulamentado.
O uso da norma, perante o Judiciário, foi uma opção, consciente e deliberada, adotada pelos réus, de fazer de conta que a IS-RBHA era válida. A publicação do documento no site e seu uso violaram os princípios da administração pública, da moralidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anac deveria informar que aquele documento no site ainda não estava em vigor e que era um estudo ou minuta, destacou o MPF em nota.
Para a procuradora, somente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de bens vai permitir apurar se os ex-dirigentes da Anac receberam alguma vantagem econômica por causa da publicação irregular da norma.
Somente com o conhecimento e acesso movimentação bancária dos ex-diretores, atuais réus, poderá se afastar a hipótese de ganho patrimonial e se ter a certeza de que os atos cometidos, embora gravíssimos, foram praticados por absoluta convicção na impunidade e na fragilidade do sistema jurídico brasileiro, disse Soares, por meio de nota.
Na ação, o Ministério Público também pede que os ex-diretores sejam condenados a pagar indenização sociedade por danos morais e multa correspondente a 100 vezes o salário que cada um deles recebia na Anac (R$ 4,5 mil no caso de Abreu e R$ 4,8 mil no caso de Zuanazzi). Outros pedidos são para que eles sejam impedidos de contratar com o poder público e tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos.