MP-MG: casal é alvo de ação inédita ao devolver criança

O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais propôs ontem uma ação por danos morais contra uma família de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que devolveu uma criança adotada. Segundo o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o processo é inédito no País e pede a reparação de danos morais causados à criança que foi adotada pela família e devolvida à Justiça sem que tivesse sido apresentada uma justificativa por parte dos pais adotivos.

Na ação, o MPE solicita à Justiça o deferimento de liminar concedendo o pagamento imediato de pensão alimentícia à criança para que ela possa arcar com os custos do tratamento psicológico, com o objetivo de atenuar os efeitos do abandono. O órgão também pede que os pais adotivos indenizem a criança em cem salários mínimos, além de pagarem a pensão até que ela complete 24 anos.

No dia 31 de janeiro de 2008, os réus protocolaram o pedido de adoção alegando já conhecerem a criança e terem se encontrado com ela semanalmente por um período de seis meses. Por sua vez, a criança também havia expressado vontade para conviver com o casal. A guarda provisória foi deferida no dia 1º de fevereiro de 2008.

Porém, na audiência do último dia 29 de setembro, o casal simplesmente “devolveu” a criança ao Juízo sem que fosse apresentada nenhuma justificativa. O abandono acarretou problemas para a criança, pois, conforme mostram os relatórios apresentados pelo promotor, pôde-se perceber que, além do sofrimento emocional evidente em relação à decisão de retorno ao abrigo, ela se mostra perdida e confusa, principalmente em relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal ora pelo nome dado pelo casal adotivo, a quem se refere como seus pais.