Anderson Tozato / GPP |
Justiça e Procon estipularam prazo de |
São Paulo (AE) – O Ministério Público Federal em Goiás, o Ministério Público Estadual e o Procon local expediram na quinta-feira recomendação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e às empresas aéreas Gol, TAM e BRA para que melhorem o atendimento aos passageiros prejudicados pela crise na aviação em todo o País. Segundo o comunicado, os MPs e o Procon estão especialmente preocupados com prejuízos ?de ordem moral e material? e com a falta de assistência aos menores desacompanhados dos pais em aeroportos.
Foi estipulado o prazo de 48 horas para que a Anac e as empresas aéreas adotem as providências recomendadas pelos MPs e pelo Procon. A recomendação feita à agência é para que cumpra seu dever de regular e fiscalizar as atividades do setor aéreo e adote ?as medidas necessárias referentes à prestação de informações claras e objetivas aos passageiros afetados pela crise?.
Para as empresas aéreas, a recomendação é de que instruam seus funcionários para que possam prestar informações claras aos passageiros. Os órgãos também determinaram às companhias que cumpram a exigência expressa nos artigos 229, 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Esses itens prevêem a garantia de reembolso no caso de cancelamento do vôo, além do endosso do bilhete de passagem ou imediata devolução do valor pago se o transporte sofrer interrupção ou atraso superior a quatro horas – o que vale tanto para esperas nos aeroportos quanto durante escalas. As empresas também ficam obrigadas ao pagamento de todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem.