O Ministério Público (MP) de Minas Gerais irá investigar denúncia de que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) estariam recebendo pagamento de abonos ilegais. Conforme reportagem do jornal Estado de Minas, publicada no domingo (8), integrantes da corte recebem acima do teto dos Estados, que é de R$ 22,1 mil, e da União, que corresponde ao salário de R$ 24,5 mil pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE nega qualquer irregularidade.

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A matéria afirma que a comprovação dos vencimentos elevados só foi possível a partir das investigações da Operação Pasárgada, da Polícia Federal (PF). No ano de 2007, o então presidente do TCE, o ex-deputado estadual Elmo Braz, informou ter recebido R$ 342.356,25 de rendimentos tributáveis, além de R$ 163.123,03 de verba indenizatória, que não é tributada – o que representa uma média mensal de R$ 42,1 mil. O atual presidente do tribunal, o também ex-deputado estadual Wanderley Ávila, obteve R$ 552.937, sendo R$ 86.221,83 não tributados de auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo pagas pelo TCE.

Como ex-parlamentares, Braz e Ávila recebem quantias mensais do Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Iplemg). No caso do ex-presidente da corte, em 2007 chegou a R$ 14,8 mil por mês. O atual presidente do TCE, segundo a reportagem, recebeu em média R$ 12,4 mil mensais.

O promotor de defesa do patrimônio público, Eduardo Nepomuceno, disse hoje que o MP já apura a suspeita de pagamento de quinquênios a conselheiros. “E quinquênio já está extinto desde a criação do subsídio”, afirmou. “Houve a notícia do pagamento de auxílio moradia também.”

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Por meio de nota, na qual cita diversos artigos, o TCE afirma que os vencimentos dos conselheiros são equivalentes aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e que o conselheiro na presidência da corte tem direito a 10% valor do subsídio “a título de parcela indenizatória”, conforme Lei Orgânica do órgão. O texto diz também que a remuneração dos conselheiros está regulamentada por resolução número 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura”. O TCE afirma que obedece estritamente a Constituição Estadual e atende à resolução do CNJ.