(AE) – A cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, estabelecida pela reforma da Previdência, não é auto-aplicável, de acordo com a área jurídica do governo. Para que seja cobrada será necessário, antes, a edição de medida provisória. Somente a partir dessa medida é que começará a contagem do prazo de três meses para que a nova determinação entre em vigor. Como o governo tem interesse na cobrança dos inativos, que deverá render cerca de R$ 1,1 bilhão neste ano para os cofres públicos, a minuta da medida provisória que regulamenta a contribuição já foi enviada à Casa Civil pelo Ministério da Previdência.

Originalmente, o governo pretendia arrecadar R$ 1,4 bilhão com a cobrança dos inativos. Mas, com a necessidade de regulamentação, baixou os cálculos para pouco mais de R$ 1 bilhão.

A mesma MP deverá definir a fórmula de cálculo do benefício pela média das contribuições feitas ao sistema. É que pela emenda constitucional aprovada pelo Congresso no ano passado e promulgada no fim de dezembro, o valor da aposentadoria para os servidores que não possuem direito adquirido deixou de ser o equivalente ao último salário em atividade.

Cálculo

Portanto, quem quiser se aposentar antes da nova idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e com menos tempo de atividade, vai passar a ter o benefício calculado pela média. Sobre essa média é que incidirá o redutor de 3,5% por ano de antecipação da aposentadoria em relação à nova idade mínima.

O cálculo pela média também vale para a aposentadoria voluntária por idade no serviço público para os servidores que atingirem a idade de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e não tiverem contribuído por 35 anos.

O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que enquanto não sair a fórmula de cálculo do benefício pela média valerá o último salário para os que desejarem solicitar a aposentadoria. Sobre essa remuneração máxima é que incidirá o redutor de cerca de 25% do valor do benefício, caso o servidor tenha idade de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher) e solicite a aposentadoria nos próximos dois anos. A partir de 2006 o redutor é de 5% ao ano por ano de antecipação.

continua após a publicidade

continua após a publicidade